- 1 -Os membros do Fórum Seixal Jovem elencados nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Fórum Seixal Jovem;
- c)Eleger um representante do Fórum Seixal Jovem nos conselhos previstos no artigo 9.º;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo Fórum Seixal Jovem;
- e)Solicitar e obter, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato.
- 2 -Os membros do Fórum Seixal Jovem elencados nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 4.º gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 13.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024