- 1 -O Fórum Seixal Jovem funciona em reuniões plenárias, podendo, por decisão do plenário ser constituídos grupos de trabalho de duração temporária.
- 2 -O funcionamento específico do Fórum Seixal Jovem é definido em normas próprias a determinar pelo seu presidente.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024