- 1 -É da competência da Câmara Municipal:
- a)Proporcionar apoio logístico e administrativo ao Fórum Seixal Jovem;
- b)Disponibilizar instalações para o funcionamento do Fórum Seixal Jovem;
- c)Disponibilizar, nos moldes possíveis e adequados, o acesso aos meios informativos da responsabilidade do município (em formato de papel e digital), para divulgação das deliberações e iniciativas do Fórum Seixal Jovem.
Artigo 19.º — Apoio à Atividade do Fórum Seixal Jovem
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024