Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos em primeira instância pelo Plenário Fórum Seixal Jovem e, quando necessário, pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das competências das autarquias locais.
Artigo 20.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024