- 1 -O Fórum Seixal Jovem é composto por:
- a)O presidente da câmara municipal, que o preside, ou membro do executivo em quem este delegue;
- b)Associações juvenis com intervenção relevante no município;
- c)Associação de estudantes do ensino básico, secundário e profissional do município;
- d)Grupos informais de jovens do concelho, desde que se inscrevam junto da Câmara Municipal e tenham participação em projetos municipais na área da juventude;
- e)Jovens a título individual, desde que se inscrevam junto da Câmara Municipal do Seixal e tenham participação em projetos municipais na área da juventude.
- 2 -A validação e confirmação da inscrição para os membros previstos nas alíneas d) e e) do ponto anterior é da responsabilidade da unidade orgânica da Câmara Municipal do Seixal com competências na área da Juventude, mediante verificação do cumprimento dos critérios previstos.
- 3 -Os membros do Fórum Seixal Jovem previstos nas alíneas de b) a d) do n.º 1 fazem-se representar pelo máximo de dois elementos da sua organização, indicados por si.
- 4 -O limite máximo definido no número anterior é aplicado aos grupos ou agrupamentos, quando se trate de organizações e escoteiros ou escuteiros, ou de outras que, pela sua natureza e estrutura organizativa, justifiquem esse tipo de representação.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 29/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024