Sempre que se considere adequado poderão ser convidados a participar, sem direito a voto, e a intervir no Fórum Seixal Jovem elementos de outras unidades orgânicas da Câmara Municipal, representantes de outras entidades públicas ou privadas e pessoas a título individual que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos, em consonância com os objetivos definidos no artigo 3.º
Artigo 6.º — Participantes Externos
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024