- 1 -Os Serviços são estruturas de apoio logístico, técnico e administrativo, permitindo o desempenho das funções e a concretização da missão e dos fins que a FAUP se propõe a prosseguir.
- 2 -Os Serviços podem ser desagregados em Unidades, Núcleos e Centros, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais.
- 3 -O conteúdo funcional dos Serviços, Unidades, Núcleos e Centros poderá ser objeto de maior detalhe em função da sua dinâmica, em documento autónomo.
- 4 -Os Serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza transversal, técnica científica ou outra, necessitem de funcionar:
- a)Sob a direção de titulares de cargos de direção intermédia (de primeiro e segundo grau), previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
- b)Sob a coordenação técnica de um Técnico Superior designado pelo/a Diretor/a;
- c)Coordenados por uma Comissão de Coordenação;
- d)Sob coordenação científica de um/a Professor/a;
- e)Sem dirigente ou coordenador, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 5 -Junto do/a Diretor/a ou do Conselho Executivo podem funcionar equipas constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridas em Serviços.
- 6 -Em situações excecionais, pode o/a Diretor/a recrutar/nomear, para direção de Unidades, Núcleos e Centros, dirigentes de terceiro, quarto e quinto grau, previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto.
- 7 -As Unidades de Assessoria às Direções dos Centros de Investigação são dirigidas exclusivamente pelas direções dos respetivos centros.
- 8 -A caracterização funcional de cada Serviço, Unidade, Núcleo e Centro deve ser definida e atualizada sempre que aplicável.
Artigo 2.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 25/11/2025
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