- 1 -O Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade tem por missão apoiar a integração do estudante na vida académica, bem como prestar informações e esclarecimentos sobre os procedimentos a seguir para a obtenção do estatuto de Estudante com Necessidades Especiais.
- 2 -É competência do Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade, nomeadamente:
- a)Garantir um ambiente acolhedor e oferecer suporte individualizado aos/às estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) e/ou outras vulnerabilidades visando facilitar a sua integração e promover uma vida estudantil digna;
- b)Identificar estudantes com NEE, instruir o processo para a atribuição do estatuto de estudante com NEE com base em informações documentais e entrevistas, sob a coordenação de um/a Docente designado pelo Diretor, em articulação com o/a Diretor/a de Curso, garantindo assim o acesso aos recursos;
- c)Fomentar a cooperação entre estudantes, serviços institucionais, órgãos de gestão e docentes para superar as dificuldades enfrentadas pelos/as estudantes, bem como articular com outros serviços da universidade para otimizar recursos disponíveis;
- d)Assegurar a mediação e o diálogo eficaz com os/as estudantes, docentes e outras instituições envolvidas no percurso educativo dos/as estudantes;
- e)Promover a criação e a preparação de condições físicas, materiais e comunicacionais adequadas para facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento dos/as estudantes;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 21.º — Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025