- 1 -À Unidade de Documentação compete atuar nas seguintes vertentes:
- a)Recolha, aquisição, depósito, conservação e salvaguarda de fundos/arquivos com valor patrimonial, histórico, artístico ou documental relativos à arquitetura e urbanismo português e portuense, particularmente no período novecentista;
- b)Registo, preservação, investigação e difusão de documentação de valor patrimonial, histórico ou artístico da própria Faculdade;
- c)Promoção de ações de extensão cultural (organização de exposições ou cedência, a título de empréstimo, de documentação do seu acervo);
- d)Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a da FAUP.
- 2 -O Centro de Documentação dispõe de um Regulamento interno; faculta o acesso a toda a documentação, permitindo a requisição da reprodução digital dos diversos itens, sujeita a uma Tabela de preços anexa ao seu Regulamento.
Artigo 25.º — Unidade de Documentação
Vigente desde: 25/11/2025
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Em vigor desde 25/11/2025