- 1 -Os veículos cedidos estarão no local e horário acordado, havendo uma tolerância de 30 minutos, em relação à hora marcada, após o que, não comparecendo o responsável, a viatura regressará ao parqueamento da Freguesia, ficando o requerente obrigado ao pagamento dos encargos correspondentes.
- 2 -As viaturas da Freguesia são Património Coletivo da população da Freguesia de Estorãos, cabendo a todos respeitar civicamente as normas de utilização.
- 3 -Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de análise e decisão por parte do executivo da Freguesia.
Artigo 11.º — Disposições finais e entrada em vigor
Vigente desde: 07/10/2026