- 1 -O não cumprimento do presente Regulamento implica a suspensão ou interdição de futuras cedências, consoante a gravidade do ato.
- 2 -A entidade ou grupo a quem seja cedida viatura, que cobre aos passageiros um custo de utilização, do qual resultem lucros, será sancionada nos termos do número anterior.
Artigo 10.º — Sanções
Vigente desde: 07/10/2026