- 1 -A gestão das viaturas da freguesia será centralizada no executivo da Freguesia, no que respeita à sua cedência e utilização.
- 2 -A gestão de índole económica para manutenção, reparação ou aquisição de equipamentos será igualmente da responsabilidade do referido órgão.
Artigo 2.º — Gestão das viaturas da Freguesia
Vigente desde: 07/10/2026