- 1 -As viaturas da Freguesia destinam-se a ser utilizadas por esta Autarquia e seus serviços, podendo ser requisitadas por entidades de interesse público, desportivo ou cultural, sem fins lucrativos, cujos objetivos, de interesse coletivo, bem como outros casos que sejam reconhecidos pela autarquia, após análise dos respetivos planos de atividades.
- 2 -A cedência ou utilização não pode, de modo algum, afetar o serviço da Freguesia.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 07/10/2026