- 1 -O Município deve garantir os meios e condições adequadas para a atualização permanente das competências dos seus trabalhadores, promovendo ambientes de trabalho colaborativos, inovadores e orientados para resultados.
- 2 -Os destinatários deste Código devem:
- a)Desenvolver a sua capacidade de adaptação à modernização dos processos de trabalho e à introdução de novas ferramentas de gestão, promovendo uma cultura organizacional orientada para a inovação e melhoria contínua;
- b)Participar ativamente nas ações de formação, capacitação e atualização de competências que lhes forem propostas, demonstrando abertura à mudança através da adoção de novas práticas, metodologias e tecnologias que promovam uma gestão mais eficiente e eficaz;
- c)Contribuir com ideias e sugestões de melhoria, incentivando a partilha de conhecimento e boas práticas, bem como avaliar de forma crítica os processos de trabalho existentes, identificando oportunidades de simplificação, digitalização e redução de burocracia.
Artigo 18.º — Mudança e Inovação
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025