Aprova o Código de Ética e de Conduta
Objeto
Definições
Para os efeitos do presente Código entende-se por:
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Transparência administrativa
Relacionamento com o público
Relacionamento com operadores económicos na contratação pública
Relacionamento com entidades reguladoras, inspetivas e de controlo
Comunicação social e redes sociais
Representação Institucional
No exercício das suas funções ou atividades, os trabalhadores do Município apenas o representam quando tal resultar diretamente da lei ou quando forem previamente autorizados ou indicados superiormente para esse efeito.
Relações internas
Relações hierárquicas
Gestão, partilha e uso responsável da informação
Confidencialidade e dever de não divulgação
Segurança da informação e privacidade
Proteção de dados pessoais
Utilização responsável dos recursos
Mudança e Inovação
Formação
Segurança e saúde no trabalho
Conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, e bem-estar e felicidade organizacional
Prevenção da corrupção e infrações conexas
Deteção e comunicação de fraude ou corrupção
Conflito de interesses
Identificação e comunicação do conflito de interesses
Gestão do conflito de interesses
Declarações relativas a conflitos de interesses
Mecanismos de monitorização
Registo de interesses
Ofertas e outros benefícios
Dever de registo e entrega
Convites e hospitalidade
Acumulação de funções
Peditórios
No exercício das suas funções ou atividades, os trabalhadores do Município não podem efetuar peditórios, sob pena de incorrerem em responsabilidade disciplinar.
Proibição de discriminação e de assédio
Medidas de prevenção e combate à discriminação e ao assédio
Confidencialidade e garantias
Responsabilidade
Acompanhamento e avaliação do Código
Dever de participação
Sanções
Publicitação e divulgação
Dúvidas, omissões e sugestões
Revisão
O presente Código é revisto a cada três anos ou sempre que a alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município, ou a evolução das boas práticas ou a implementação de melhorias decorrentes da sua monitorização, o justifique.
Comunicações
O presente Código de Ética e de Conduta é comunicado ao Mecanismo Nacional Anticorrupção, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação ou revisão, pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo.
Norma revogatória
É revogado o Código de Ética e de Conduta publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 4 de dezembro de 2020.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de novembro de 2025. - O Presidente, Isaltino Morais.
ANEXO I
Minuta de declaração de (in)existência de conflito de interesses
(a que se refere o artigo 27.º do presente Código)
ANEXO II
Minuta de comunicação de ofertas, convites e hospitalidades
(a que se referem os artigos 30.º a 32.º do presente Código)
319793123