O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de novembro de 2025. - O Presidente, Isaltino Morais.
ANEXO I
Minuta de declaração de (in)existência de conflito de interesses
(a que se refere o artigo 27.º do presente Código)
ANEXO II
Minuta de comunicação de ofertas, convites e hospitalidades
(a que se referem os artigos 30.º a 32.º do presente Código)
319793123