- 1 -A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único no valor de 150 (cento e cinquenta) euros por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
- 2 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 07/10/2026