- 1 -A exposição pode ser apresentada presencialmente sendo, obrigatoriamente, reduzida a escrito.
- 2 -A exposição pode também ser apresentada através de carta, formulário ou correio eletrónico, e deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A identificação do estudante, designadamente o nome, número de estudante, endereço de correio eletrónico e morada;
- b)A fundamentação da exposição;
- 3 -A exposição deve ser apresentada no prazo máximo de noventa dias a contar da data do conhecimento do ato ou omissão.
Artigo 12.º — Requisitos da exposição
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018