- 1 -As entidades que considerem ter sido penalizadas ou prejudicadas na aplicação do presente regulamento, deverão entregar a sua reclamação por escrito na Junta de Freguesia, no prazo de 15 dias a contar do conhecimento da decisão.
- 2 -O executivo da Junta de Freguesia delibera sobre a reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma, sendo tal deliberação irrecorrível.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020