- 1 -As candidaturas para pedido de apoio das entidades legalmente constituídas devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva;
- b)Cópia dos estatutos da entidade e ata de tomada de posse dos Corpos Sociais eleitos e em funções;
- c)Plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
- d)Relatório de atividades e contas do ano anterior;
- e)Declarações da Autoridade Tributária e Segurança Social, que comprovem que se encontram com a situação regularizada perante as referidas entidades, ou autorização de consulta por parte da autarquia.
- 2 -Anualmente, as entidades legalmente constituídas devem entregar os documentos previstos nas alíneas c), d) e e) e, sempre que haja alterações, os documentos referidos na alínea b) todas do número anterior.
- 3 -As entidades informais apenas se podem candidatar a apoio extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020