- 1 -Para o apoio ordinário, as candidaturas deverão ser entregues por escrito, até ao último dia útil do mês de fevereiro de cada ano e, para o pedido de apoio extraordinário, com a antecedência mínima de 15 dias, a contar da data de realização do evento.
- 2 -O pedido de apoio extraordinário deve conter a seguinte informação: dados identificativos da entidade, tipo e especificação do apoio solicitado, ação a desenvolver, fundamentação da ação, local de realização da ação e outros dados relevantes.
- 3 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias e, caso não o faça, o requerimento será indeferido.
- 4 -Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão por escrito, preferencialmente por correio eletrónico.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020