- 1 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de subsídio, com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 6.º, após verificação da disponibilidade orçamental e deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária ou cheque.
- 3 -As entidades têm o dever de aplicar os subsídios recebidos aos fins a que se destinam.
Artigo 7.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020