- 1 -Para as taxas de atestados e termos de justificação administrativa que constam do anexo I, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
* A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA (Taxa Serviço Administrativo) = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
- 2 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1/2 hora x vh + ct, para os atestados, certidões e declarações lavrados em documento próprio da Junta de Freguesia;
- b)É de 1/2 hora x vh + ct, para termos de identidade e justificação administrativa;
- c)É de 1/4 hora x vh + ct, para os restantes documentos cujo formulário é fornecido pelas próprias entidades;
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo 1 e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 4 -Aos valores indicados no n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 5 -Os valores constantes do n.º 2 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
- 6 -O valor das taxas a liquidar, resultante da aplicação das fórmulas, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o valor mais próximo.
Artigo 5.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022