- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC (Taxa de Concessão de Terreno para Covais) = i + ct + d, onde:
i: Percentagem a aplicar tendo em conta a manutenção do cemitério;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
TCTJ (Taxa Concessão Terrenos para Jazigos) = TCTC x 4
TCTM (Taxa Concessão Terrenos para Mausoleus) = TCTC x 2
- 2 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022