Os procedimentos para apresentação de propostas, sua apreciação e aprovação, tendo em vista a criação de novas ofertas de microcredenciais, seguem o estipulado nos artigos 4.º e 5.º, com exceção dos prazos/calendários, os quais são específicos dos procedimentos relativos às unidades não integradas.
Artigo 11.º — Propostas, apreciação e aprovação de novas ofertas
Vigente desde: 24/01/2023
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Em vigor desde 24/01/2023