- 1 -O IPB disponibiliza informação atualizada da sua oferta de microcredenciais, para a qual serão aceites candidaturas, nas plataformas académicas institucionais.
- 2 -O período de candidaturas poderá ser definido individualmente, para cada microcredencial, tendo em conta as manifestações de interesse de empresas, outras entidades e sociedade civil.
- 3 -O responsável pela microcredencial decide quanto à admissão dos candidatos, até uma semana após o término do prazo de candidatura, para efeito de inscrição.
Artigo 12.º — Candidatura, seriação e inscrição
Vigente desde: 24/01/2023
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Em vigor desde 24/01/2023