- 1 -A inscrição rege-se pelo definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento n.º 992/2020, de 9 de novembro.
- 2 -Os estudantes admitidos às unidades não integradas poderão fazer a inscrição nas mesmas.
- 3 -Nos ciclos de estudos em que o plano contemple unidades livres, os estudantes poderão usar estas UCs para efetivar a inscrição nas unidades não integradas, podendo ser excecionado o definido na subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPB.
- 4 -Nos ciclos de estudos em que o plano não contemple unidades livres ou, existindo unidades livres, os estudantes não pretendam inscrever-se às mesmas, estes poderão optar por solicitar uma pré-creditação a uma unidade curricular em que estejam inscritos, no respetivo semestre.
- 5 -A inscrição em unidades não integradas que não substituam unidades livres nem sejam alvo de pré-creditação, é tratada como a inscrição em unidades extracurriculares, aplicando-se o definido no artigo 13.º do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPB.
- 6 -A pré-creditação será analisada pelas comissões de creditação das Escolas, seguindo o definido no Regulamento de Creditação do IPB, devendo ser seguido o seguinte procedimento:
- a)Em cada semestre, os estudantes poderão solicitar, no máximo, a pré-creditação de duas unidades não integradas;
- b)Os estudantes poderão, durante o seu percurso académico num ciclo de estudos, solicitar uma só vez a pré-creditação de cada unidade não integrada;
- c)O estudante deverá, até 8 dias após a admissão, indicar, no formulário eletrónico na plataforma dos serviços académicos, as unidades curriculares para as quais pretende obter pré-creditação;
- d)O responsável por cada unidade não integrada deverá fornecer à comissão de creditação da Escola toda a informação relativa ao mesmo, particularizando temáticas de projetos, sempre que se aplique;
- e)A comissão de creditação da Escola, num prazo de 8 dias, deverá deliberar e informar o estudante sobre a decisão, que fica registada na plataforma dos serviços académicos;
- f)No caso da pré-creditação não ser considerada, o estudante terá o reconhecimento em suplemento ao diploma, no cumprimento das regras de inscrição definidas no n.º 1.
- 7 -A pré-creditação só pode ser concedida num número de créditos que coincida com um número inteiro de unidades curriculares, que o estudante poderá ficar isento de realizar, não podendo ser creditadas partes de unidades curriculares, como estabelece o n.º 5 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 8 -Durante o período de análise da pré-creditação, constante do n.º 6, os estudantes deverão frequentar as unidades curriculares em que estejam inscritos, no respetivo semestre.
- 9 -A notificação positiva da pré-creditação suspende a necessidade de frequência da unidade curricular para a qual foi solicitada a mesma, efetivando-se a inscrição na unidade não integrada.
Artigo 8.º — Inscrição e pré-creditação
Vigente desde: 24/01/2023
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Em vigor desde 24/01/2023