- 1 -A creditação será analisada pelas comissões de creditação das Escolas, seguindo o definido no Regulamento de Creditação do IPB.
- 2 -Será gerado um processo de creditação, que será validado pelas comissões de creditação das Escolas para os estudantes a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º, a quem tenha sido considerada a pré-creditação.
- 3 -Os estudantes podem submeter-se a avaliação, às unidades curriculares realizadas através de processos da creditação a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º, para efeitos de melhoria da classificação atribuída.
- 4 -A melhoria da classificação, a que se refere o número anterior, deverá ocorrer na época de recurso subsequente à aprovação do processo de creditação e de acordo com o calendário oficial de exames.
Artigo 9.º — Creditação
Vigente desde: 24/01/2023
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