A presente alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Oliveira do Bairro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO
Republicação do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Oliveira do Bairro (a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Oliveira do Bairro
Preâmbulo
Nota justificativa
As autarquias locais, atenta a sua relação de proximidade com as populações, afiguram-se como os órgãos melhor posicionados para criar e desenvolver as condições necessárias para uma efetiva participação dos cidadãos na gestão das políticas do concelho e, em particular, dos jovens.
Para que a política autárquica de juventude se revele, na prática, eficaz, é essencial que saibamos quais os anseios e aspirações dos jovens, é necessário que conheçamos as suas prioridades e preferências, o que só conseguiremos se ouvirmos atentamente a voz dos próprios jovens.
É com este objetivo que é criado o Conselho Municipal da Juventude de Oliveira do Bairro, na expectativa de que seja alcançado um melhor conhecimento das aspirações dos jovens, por forma a que a autarquia fique habilitada a responder, de forma mais eficiente, ao que esta camada pretende ver concretizado na política municipal e, subsidiariamente, contribuir para a criação de condições para uma correta política de juventude, em termos globais.
Desta forma é possível ao Executivo Camarário auscultar e incorporar as contribuições das estruturas juvenis na definição e desenvolvimento de projetos decorrentes da aplicação da Política Municipal de Juventude, bem como, conhecer com profundidade as reais necessidades, aspirações e problemas sentidos pela população jovem munícipe.
Para além desta vertente, o Conselho Municipal de Juventude é um espaço que fomenta o diálogo e o intercâmbio de experiências entre os vários agentes juvenis concelhios, estreitando a relação entre o Movimento Associativo Juvenil Concelhio, a população jovem e a Autarquia, ao alargar a reflexão e a discussão sobre os assuntos que respeitam à juventude no Concelho no âmbito da Política Municipal de Juventude, envolvendo todos os agentes.
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as respetivas alterações impostas pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto inicial do presente Regulamento é submetido a discussão pública durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para recolha de sugestões dos interessados.
Findo o prazo de consulta mencionado, não foram apresentadas sugestões, tendo sido apresentado o Regulamento ao Conselho Municipal de Juventude.
Assim, ao abrigo das disposições combinadas previstas, respetivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 25.º e n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Oliveira do Bairro.