- 1 -A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deverá consultar o Conselho sempre que se depare com questões e iniciativas que respeitem aos jovens, em cumprimento, nomeadamente, do disposto no artigo 8.º, alínea a).
- 2 -Da mesma forma, o Conselho deverá informar a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro de tudo o que tenha conhecimento relativamente às problemáticas dos jovens e que considere enquadrável nas atribuições camarárias neste domínio.
Artigo 10.º — Dever de consulta e informação
Vigente desde: 21/01/2025
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