O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Juventude e aos eventos organizados por sua iniciativa, nomeadamente a realização de encontros de jovens, colóquios, seminários, conferências ou a edição de materiais de divulgação, é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Artigo 20.º — Apoio Logístico e Administrativo
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025