- 1 -A duração geral do mandato do Conselho Municipal de Juventude é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros do Conselho Municipal de Juventude de Oliveira do Bairro, não poderão ter um mandato temporal superior ao dos órgãos que representam e perdem automaticamente o mandato sempre que percam a qualidade que determinou a sua designação.
Artigo 24.º — Duração dos Mandatos
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025