Estão isentos de pagamento de taxa:
- a)As certidões que, comprovadamente, sejam necessárias para instruir processos junto dos serviços de finanças, das conservatórias e dos tribunais, devendo as mesmas conter a indicação do fim a que se destinam;
- b)As afixações obrigatórias relativas a estabelecimentos comerciais e serviços;
- c)As operações urbanísticas de alteração e/ou ampliação de edifícios a reabilitar situados nos Núcleos Históricos delimitados, como tal, no Plano Diretor Municipal vigente e nas áreas de reabilitação urbana (ARU) devidamente aprovadas pela Assembleia Municipal, referentes à comparticipação na realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais e de comparticipação por cada lugar de estacionamento em deficit, relativamente a operações urbanísticas de alteração e ou ampliação, em edifícios a reabilitar;
- d)As operações urbanísticas desenvolvidas no âmbito do Polo Tecnológico de Empresas de Inovação do Parque de Ciências e Tecnologia Almada/Setúbal (Madan Parque) e em edificações destinadas a Indústrias de Base Tecnológica localizadas em espaços I&D (Investigação e Desenvolvimento) previstos no PDMA;
- e)As situações, diretamente, previstas na tabela de taxas anexa ao presente regulamento;
- f)Outras situações que venham a ser previstas em normas legais ou regulamentares.