À TMT aplicam-se as normas habilitantes previstas no artigo 1.º do presente regulamento, bem como as seguintes disposições:
- a)A alínea n) do artigo 288.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)A alínea o) do artigo 14.º e o artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- c)As alíneas a), g) e h) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- d)O Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
- e)Os artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- f)O Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março;
- g)O Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.