As empresas de telecomunicações, gás, eletricidade e água enviam obrigatoriamente ao município, até ao dia 1 de outubro, uma lista atualizada de ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, por cada prédio ou fração autónoma, através de comunicação eletrónica em suporte informático.
Artigo 7.º — Recolha de informação para identificação dos imóveis
Vigente desde: 27/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/2025