- 1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 50 % da Taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças das classes em Geral: 100 % da Taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da classe B: 150 % da Taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da Classe E: 200 % da Taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças da Classe G: 250 % da Taxa N de profilaxia médica;
- f)Licenças da Classe H: 300 % da Taxa N de profilaxia médica.
- 2 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 3 -O valor da Taxa N de profilaxia médica é atualizado anualmente por despacho conjunto dos respetivos Ministérios.
Artigo 27.º — Taxas de registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
Vigente desde: 07/10/2026