- 1 -Os procedimentos inerentes à regulação, organização e ao funcionamento dos serviços dos cemitérios da freguesia, encontram-se estabelecidos em Regulamento próprio.
- 2 -As taxas a pagar pelos serviços administrativos relativos ao cemitério, constantes no Anexo I, são calculadas com base na seguinte fórmula:
TCSAC = (a × i) × TSA
onde:
- a)TCSAC: Taxa Cálculo Serviços Administrativos Cemitério;
- b)a: área do terreno (m2);
- c)i: fator a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério, nos seguintes moldes:
3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %;
- d)TSA: taxa de serviços administrativos (variável com “tme”).
Artigo 28.º — Taxas dos serviços administrativos do cemitério
Vigente desde: 07/10/2026