A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Viseu será fixada entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratória, inclusive, da anterior estrutura remuneratória vigente até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 5.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/2024