Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações.
Artigo 6.º — Disposição final
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024