- 1 -Sem prejuízo das categorias do pessoal investigador de carreira, previstas no ECIC e desenvolvidas em regulamento próprio, as atividades de investigação podem ser asseguradas por investigadores especialmente contratados.
- 2 -Consideram-se investigadores especialmente contratados:
- a)Investigadores doutorados visitantes;
- b)Investigadores doutorados convidados;
- c)Investigadores doutorandos;
- d)Assistentes de Investigação.
Artigo 2.º — Investigadores especialmente contratados
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