- 1 -Os investigadores doutorados convidados são contratados para o desenvolvimento de atividades exclusivamente associadas à execução de projetos de investigação.
- 2 -Os investigadores convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação para a qual forem contratados, de acordo com o respetivo conteúdo funcional e de entre as categorias enunciadas no artigo 3.º do ECIC, designando-se, conforme o caso, investigador auxiliar convidado, investigador principal convidado ou investigador-coordenador convidado.
- 3 -Os investigadores convidados são recrutados de entre:
- a)Individualidades, nacionais ou estrangeiras, titulares do grau de doutor, cujo mérito e qualificação/especialização científica, no domínio da área científica e tecnológica que se pretenda desenvolver na UAlg seja comprovado por valiosa obra científica ou pelo currículo científico e tecnológico e desempenho reconhecidamente competente de uma atividade profissional;
- b)Docentes do ensino superior ou investigadores, aposentados ou jubilados, que tenham integrado ou não os quadros de pessoal da instituição.
- 4 -A categoria da carreira a que é equiparado o investigador convidado é determinada pelo órgão científico da Unidade de I&D de acolhimento, atento o seu currículo, bem como a percentagem do contrato e a duração da contratação, por referência à duração do projeto de investigação, do programa ou da prestação de serviço que a justifica.
- 5 -O recrutamento é efetuado por convite, fundamentado num relatório proposto por, pelo menos, dois investigadores ou docentes de carreira da área ou das áreas científicas a que o recrutamento se destina. Caso se trate de contratação no âmbito de um projeto, programa ou prestação der serviços, a proposta deverá ser instruída com declaração do seu responsável, comprometendo-se, sob compromisso de honra, a assegurar a cobertura integral dos encargos com a remuneração do investigador doutorado convidado.
- 6 -A proposta de contratação é aprovada por maioria simples dos membros do órgão científico da Unidade de I&D de acolhimento, em efetividade de funções, de categoria igual ou superior e que não se encontrem em período experimental, autorizada pelo Reitor.
- 7 -Os critérios de seleção a utilizar no recrutamento de investigadores convidados, a definir em cada caso pelo respetivo órgão científico, de entre os seguintes, são:
- a)Produção científica, tecnológica, cultural ou artística;
- b)Atividade de investigação aplicada, ou de transferência de conhecimento;
- c)Atividade de extensão e de disseminação do conhecimento;
- d)Atividade de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação.
- 8 -Para além dos critérios a que se refere o número anterior, poderão ainda ser considerados na seleção os critérios estabelecidos pelas entidades financiadoras.
- 9 -Os investigadores doutorados convidados são admitidos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de dedicação exclusiva, em regime de tempo integral ou tempo parcial, pelo prazo máximo de três anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.
- 10 -Os investigadores doutorados convidados auferem a remuneração correspondente à da categoria da carreira de investigação para a qual forem contratados, a qual é assegurada, preferencialmente, através de acordos ou contratos de financiamento de projetos de investigação celebrados pela Instituição.
- 11 -A contratação de docentes do ensino superior ou investigadores nacionais, aposentados ou jubilados, como investigadores doutorados convidados, não dá lugar ao pagamento de remuneração.
- 12 -Sem prejuízo de outras causas de cessação do contrato legalmente previstas, constitui motivo de caducidade do contrato o não cumprimento por parte da entidade financiadora dos encargos com a remuneração do investigador doutorado convidado.
Artigo 5.º — Investigadores doutorados convidados
Vigente desde: 28/11/2025
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Em vigor desde 28/11/2025