- 1 -A decisão sobre a renovação ou não renovação do contrato cabe ao Reitor, sob proposta da Unidade de I&D de acolhimento, ouvido o respetivo órgão científico.
- 2 -Os contratos celebrados ao abrigo do presente regulamento extinguem-se automaticamente no termo do prazo contratual estipulado, salvo manifestação expressa da Universidade do Algarve, formalizada por escrito, comunicando a intenção de renovação até 30 dias antes da respetiva data de caducidade.
- 3 -Caso a UAlg comunique a vontade de renovar os contratos, nos termos do número anterior, presume-se o acordo dos investigadores ou assistentes, se, no prazo de 7 dias úteis, estes não manifestarem, por escrito, vontade em contrário.
- 4 -O investigador especialmente contratado ou o assistente que pretenda desvincular-se antes do decurso do prazo de vigência do contrato, deve comunicar a UAlg com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.
- 5 -Se o investigador ou assistente não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no número anterior, fica obrigado a pagar à UAlg uma indemnização de valor igual à remuneração base correspondente ao período de aviso em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados.
Artigo 9.º — Renovação, denúncia e caducidade dos contratos
Vigente desde: 28/11/2025
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Em vigor desde 28/11/2025