- 1 -O complexo dispõe de um Parque de Jogos (polidesportivo) de acesso inteiramente gratuito, destinado à prática desportiva informal, ao recreio dos utilizadores do complexo e à comunidade local.
- 2 -O acesso ao Parque de Jogos é livre dentro do horário de funcionamento fixado pela Junta de Freguesia de Trute, ficando, contudo, estritamente interdito fora desse período, devendo encerrar obrigatoriamente às 23:00 para salvaguarda do período de silêncio e descanso do complexo.
- 3 -Os utilizadores devem utilizar calçado desportivo adequado ao piso do recinto, sendo expressamente proibido o uso de calçado com travadeiras/pitons metálicos, bem como a entrada de veículos de duas rodas, patins ou skates nas superfícies de jogo.
- 4 -É expressamente proibida a circulação de trotinetes elétricas, monociclos ou qualquer veículo de mobilidade suave motorizada nas áreas exclusivamente pedonais, cais da piscina e superfícies de jogo do polidesportivo, devendo os seu uso circunscrever-se às vias partilhadas com o tráfego rodoviário.
Artigo 14.º — Utilização do Parque de Jogos/Polidesportivo (Acesso Gratuito)
Vigente desde: 07/10/2026