- 1 -A utilização do parque infantil, do parque canino, dos equipamentos de manutenção física ou de quaisquer outras estruturas de recreio e lazer livre integradas no Trute Green Park é feita sob a exclusiva responsabilidade dos seus utilizadores.
- 2 -O uso do parque infantil e de equipamentos destinados a menores é obrigatoriamente condicionado à supervisão e vigilância direta dos pais ou adultos responsáveis pelas crianças.
- 3 -No parque canino, os proprietários são os únicos responsáveis por quaisquer danos ou agressões causadas pelos seus animais de companhia, devendo garantir o fecho correto dos portões de segurança do recinto.
- 4 -A Junta de Freguesia de Trute declina qualquer responsabilidade por acidentes, lesões, furtos ou danos decorrentes da utilização incorreta, abusiva ou negligente de todos os equipamentos de lazer livre do complexo.
Artigo 15.º — Parques Infantis, Caninos e Equipamentos de Lazer Livre
Vigente desde: 07/10/2026