- 1 -O complexo disporá, numa fase posterior de desenvolvimento, de uma área comum coberta de acesso livre, destinada ao descanso, convívio e apoio dos utilizadores da piscina, da zona de campismo, do parque de jogos, dos cicloturistas e do parque de lazer em geral.
- 2 -Integrado neste espaço comunitário, funcionará um Bar de Apoio, cujo abertura, funcionamento e horário serão oportunamente definidos e publicitados pela Junta de Freguesia de Trute.
- 3 -O edifício do Futuro Espaço Comunitário Coberto, após a conclusão da sua construção e entrada em funcionamento, passará a centralizar as seguintes valências tecnológicas, sanitárias e de apoio aos utentes:
- a)Instalações Sanitárias (WCs Livres): De acesso gratuito e geral para todos os visitantes e utentes do complexo;
- b)Bancadas de Cozinha: Área equipada com pias para a lavagem exclusiva de loiça e utensílios de cozinha;
- c)Lavandaria Self-Service: Composta por equipamentos automatizados de lavagem e secagem de roupa, cuja utilização será taxada mediante a aquisição de bilhete/crédito no Quiosque Central. Fica estipulado que a lavagem de vestuário no complexo deve ser realizada exclusivamente recorrendo a estes equipamentos mecânicos após a sua instalação;
- d)Cacifos Eletrónicos (Smart Lockers): Destinados ao armazenamento seguro de bens pessoais e carregamento de dispositivos eletrónicos, regulados por normativo próprio de utilização a afixar no local;
- e)Máquinas de Vending: Espaço destinado à venda automatizada de produtos alimentares embalados, bebidas ou artigos de conveniência, cujo funcionamento e instalação serão regulados pela Junta de Freguesia de Trute.
- 4 -Até à inauguração deste edifício, as funções de lavagem de loiça ao ar livre serão asseguradas estritamente na bancada exterior de apoio às churrasqueiras, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento.
- 5 -Os utentes do bar e de toda a área comum ficam obrigados a zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos, sob pena de expulsão e responsabilização por danos ao património.
- 6 -Caso a exploração do Bar de Apoio e das Máquinas de Vending seja adjudicada a entidades terceiras, a Junta de Freguesia de Trute declina qualquer responsabilidade por questões de natureza comercial, avarias de trocos ou segurança alimentar (intoxicações), sendo essas entidades exploradoras as únicas responsáveis civis e criminais perante os utentes.
- 7 -Se a Junta de Freguesia de Trute optar pela gestão e exploração direta do Bar de Apoio e das Máquinas de Vending, a autarquia assumirá a totalidade das responsabilidades legais, civis e sanitárias decorrentes da prestação desses serviços.
Artigo 16.º — Futuro Espaço Comunitário Coberto, Bar e Serviços de Apoio
Vigente desde: 07/10/2026