- 1 -A avaliação periódica, em geral todos os 5 anos, é um exercício de avaliação externa e internacional das unidades de I&D, que incide designadamente sobre as estruturas de I&D e os resultados das atividades científicas e tecnológicas desenvolvidas num determinado período de tempo, e sobre objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para um período subsequente.
- 2 -O exercício de avaliação é feito a partir do registo das unidades de I&D e de submissão de formulário de candidatura no sistema informático da FCT.
- 3 -As unidades de I&D que se candidatam a avaliação podem ser unidades que já integram o Sistema Nacional Científico e Tecnológico (SNCT) e que mantêm a composição existente ou se reorganizam segundo a configuração que entendam mais adequada à prossecução dos objetivos, incluindo a fusão ou extinção de unidades de I&D existentes, assim como serem novas unidades de I&D.
- 4 -Cada unidade de I&D deve incorporar investigadores doutorados integrados com uma soma de fatores de ponderação igual ou superior a dez, apurada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 6.º — Avaliação periódica
Vigente desde: 21/11/2023
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