- 1 -Os critérios de avaliação das unidades de I&D são os seguintes:
A) Qualidade, mérito, relevância, nível de colaboração e internacionalização da atividade de I&D realizada no período em avaliação, aferidos por padrões internacionais, considerando originalidade, consistência e rigor, bem como a relevância dos resultados, a sua valorização e disseminação, a participação em formação avançada e o desenvolvimento e consolidação de carreiras, assim como as condições de acolhimento dos seus investigadores e a contribuição para a promoção da cultura científica e tecnológica. Estes elementos serão também avaliados face ao planeamento estratégico do exercício anterior, quando aplicável.
B) Mérito científico e tecnológico da equipa de investigação, em particular dos investigadores doutorados integrados, evidência de reconhecimento internacional e nacional e de ligação à sociedade. Quando aplicável pela natureza das atividades de I&D, também o mérito cultural ou artístico disponível na equipa.
C) Qualidade, mérito e relevância dos objetivos científicos, estratégia, plano de atividades e organização da unidade de I&D para os cinco anos seguintes, incluindo a estratégia de formação, designadamente as condições científicas para apoiar a organização de programas de doutoramento, a integração de novos investigadores, e de estabilização de carreiras, com a associada corresponsabilização institucional, em coerência com a trajetória da unidade de I&D.
- 2 -A densificação e a aplicação dos critérios de avaliação são feitas de acordo com o previsto no Guião de Avaliação, no qual são estabelecidos os aspetos a considerar para cada um dos critérios e o processo de decisão para atribuição da classificação global a cada unidade de I&D.
Artigo 7.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 21/11/2023
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Em vigor desde 21/11/2023