- 1 -A bolsa é passível de renovação anual pela duração normal do ciclo de estudos, desde que não se verifique qualquer das situações identificadas no n.º 1 do artigo anterior e mediante observância das seguintes condições:
- a)A obtenção de aproveitamento escolar igual ou superior a 36 ECTS no ano letivo precedente;
- b)A manutenção da inscrição em regime de tempo integral;
- c)A regularidade da situação de propinas no ciclo de estudos a que se reporta a bolsa, nos termos legais aplicáveis.
- 2 -A possibilidade de renovação da bolsa está condicionada à manutenção do financiamento previsto e necessariamente circunscrita ao período de elegibilidade de despesas do projeto.
Artigo 11.º — Renovação da bolsa
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023