- 1 -O processo de seleção dos estudantes assenta, para cada ciclo de estudos, na lista de estudantes inscritos por ano curricular, seriados por ordem decrescente da média obtida nesse ano curricular, ponderada pelo número de créditos ECTS e arredondada às centésimas.
- 2 -As bolsas são atribuídas aos estudantes com as médias mais elevadas, até ao número máximo de bolsas, de acordo com a distribuição prevista no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Em caso de empate, privilegia-se o estudante com a média de acesso à Universidade menos elevada.
Artigo 15.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 22/11/2023
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