Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se como:
- a)«Bolsa de incentivo» bolsa de estudo materializada numa prestação pecuniária destinada exclusivamente a apoiar os encargos com a frequência do ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado e inscrito, como medida de incentivo ao acesso e ingresso no ensino superior em ciclos de estudos orientados para as áreas STEAM e de mitigação do abandono escolar.
- b)«Bolsa de distinção académica» bolsa de mérito materializada uma prestação pecuniária para reconhecimento do mérito académico do estudante no período a que o incentivo se reporta.
- c)«Ciclos de estudos orientados para as áreas STEAM» os programas de formação alinhados com os grandes grupos nas áreas de ciências naturais e exatas, matemática e estatística, tecnologias da informação e comunicação, engenharias, indústrias transformadoras e construção, e artes e humanidades.
- d)«Estudantes residentes em território nacional» todos aqueles que tenham residência permanente em Portugal ou que disponham de autorização de residência válida pelo período correspondente à duração normal do ciclo de estudos, bem como de Número de Identificação Fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal).